Quarta-feira, 06 de novembro de 2019
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A Prefeitura Municipal de Perobal, por meio do Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas, no uso de suas atribuições legais conferidas de acordo com o Art. 58 da Lei Complementar nº. 116/2018, convoca os proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis localizados dentro perímetro urbano do Município de Perobal, para efetuar a limpeza dos imóveis até o dia 30/11/2019, com roçada, capina e retirada de entulho dos terrenos.
O não cumprimento do prazo estabelecido no presente edital acarretará ao proprietário ou possuidor a qualquer título, penalidades previstas no artigo 104 da lei acima referida, e Decreto nº. 001/2019, sem prejuízo da cobrança de R$ 1,35 (Um real e trinta e cinco centavos ) por metro quadrado no caso de roçada, se capina R$ 1,77 (um real e setenta e sete centavos) o metro quadrado.
Município de Perobal em 04 de Novembro de 2019.
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Sidiney Rafael Alves
Fiscal de Obras e Posturas
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