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LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 37
Ano: 2020
Súmula:

Dispõe sobre a adoção de novas medidas e consolidação para enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do Covid19, revogando-se os artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 22/2020, de 24 de abril de 2020, além da integralidade do Decreto 26/2020, de 05 de maio de 2020, e como consequência determinando a possibilidade da realização de cultos, missas, reuniões e demais encontros religiosos presenciais em todas as igrejas, templos e outras instituições religiosas do Município de Perobal, Estado do Paraná, e dá outras providências.

 
ANEXOS
 
DECRETO Nº37/2020
 
   
   
   
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