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LEGISLAÇÃO / Lei Complementar
 
Número: 163
Ano: 2024
Súmula:

Altera o contido na Lei Complementar nº 130/2021, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Zoneamento do Município de Perobal, Estado do Paraná, transformando a Zona Residencial 03 em Zona de Transição, e dá outras providências

 
ANEXOS
 
LEI COMPLEMENTAR Nº163/2024
 
   
   
   
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