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LEGISLAÇÃO / Lei Complementar
 
Número: 152
Ano: 2023
Súmula:

Dispõe sobre a alteraçãodas alíquotas de contribuição suplementar previdenciária para aportes mensais com valores preestabelecidosao Instituto de Previdência de Perobal - IPREVP, e institui o plano de amortização do déficit técnico atuariale dá outrasprovidências

Observações:

Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente a 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, principalmente os arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 150/2023.

 
ANEXOS
 
LEI COMPLEMENTAR Nº152/2023
 
   
   
   
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