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LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 1175
Ano: 2022
Súmula:

Dispõe sobre a proibição da utilização de “narguilé” em locais públicos, bem como de Dispositivos Eletrônicos de Fumar (cigarros eletrônicos) em qualquer local nos limites territoriais do Município de Perobal, Estado do Paraná, e dá outras providências.

 
ANEXOS
 
LEI Nº1175/2022
 
   
   
   
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