LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária |
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Número: | 1175 |
Ano: | 2022 |
Súmula: | Dispõe sobre a proibição da utilização de “narguilé” em locais públicos, bem como de Dispositivos Eletrônicos de Fumar (cigarros eletrônicos) em qualquer local nos limites territoriais do Município de Perobal, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
ANEXOS | |
LEI Nº1175/2022 | |
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