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LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 1139
Ano: 2022
Súmula:

Institui e dispõe sobre a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para os servidores públicos municipais e dá outras providências.

 
ANEXOS
 
LEI Nº1139/2022
 
   
   
   
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