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LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 1059
Ano: 2020
Súmula:

Institui a utilização da Carteira Municipal de Identificação do Autista no Município de Perobal, Estado do Paraná, cria política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Institui no Município de Perobal o "Dia Municipal da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista" dando outras providências

 
ANEXOS
 
Lei nº1059/2020
 
   
   
   
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