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LEGISLAÇÃO / Lei Complementar
 
Número: 62
Ano: 2012
Súmula:

Dispõe Sobre a Planta Genérica de Valores Imobiliários de terrenos e edificações das áreas urbanas, para fins de cálculos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano conforme disposto no art. 14 § 5º do Código Tributário Municipal, e do ITBI – Imposto transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; artigo 46 do Código Tributário do Município de Perobal

Observações:

Alterada pela Lei Complementar nº164/2024

 
ANEXOS
 
LEI COMPLEMENTAR Nº62/2012
 
   
   
   
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