Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Última Modificação: 08/02/2019 13:10:10 | Visualizada 1446 vezes
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Senhores contribuintes, encontram – se disponíveis os carnês de IPTU – 2018, aqueles que por ventura não receberam seus respectivos carnês, favor dirigir - se até o setor Tributário do Município de Perobal para retirada dos mesmos.
O vencimento do carnê é para o dia 12/03/2018, tanto para pagamento em cota única (à vista), com 15% de desconto quanto ao valor parcelado em 10 vezes.
Município De Perobal Estado Do Paraná
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DECRETO Nº015/2018
Prorroga o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas agregadas, referentes ao exercício de 2018, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam prorrogados os vencimentos para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas agregadas, referentes ao exercício de 2018, para as seguintes datas:
I – 31 de Março de 2018, com desconto de 15% (quinze), para pagamento a vista em cota única;
II – os demais vencimentos permanecem inalterados
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 08 de Março de 2018.
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